TEXTO
NORMATIVO ESTRUTURA EXERCICIOS BNCC 89LP17
Fonte: http://fragmentosdopensamento.blogspot.com/2009/09/elementos-estrutura-de-uma-lei-ou-texto.html
LEIA O RESUMO DEPOIS
DO ÍTEM 10
Elementos /
Estrutura de Uma Lei ou Texto Legal:
1. PARTE: é a divisão maior de uma lei ou texto
legal a qual se dá a orientação e a sistemática adotada em sua elaboração. Tem
que ser escrita em letra maiúscula.
2. LIVRO: é a designação atribuída aos segmentos das partes que delimitam os grandes temas. Também em letras maiúsculas e em números romanos. Ex. LIVRO VI
3.TÍTULO: é a parcela de um livro, ou o elemento inicial de uma lei que não contenha partes nem livros para destacar temam relevante. Ex. Constituição. Também em letra maiúscula e números romanos.
4.CAPÍTULO: é a parcela de um título ou o elemento inicial de uma lei que não contenha partes, livros nem títulos, para abordar tema específico, também em letra maiúscula e em números romanos.
5. SEÇÃO: é a porção de um capítulo a ele subordinado que detalha o assunto tratado no capítulo, pode ser dividida em subseção, escrita em negrito e em números romanos.
6. ARTIGO: é a divisão fundamental da lei onde se encontra expresso um princípio ou uma norma jurídica que deve ser seguido ou respeitado na hipótese por ele regrada. Obs.1: como elemento fundamental da lei, não pode existir lei sem artigo, porque o Brasil adota o artigo como elemento principal de suas leis. Obs.2: indicado pela abreviatura Art. Obs.3: Os primeiros 9 artigos de uma lei são escritos em números ordinais (1° a 9°), a partir deste, todos os demais são expressos por números cardinais (10,11,13....), por questões de mudanças (prevenção) e dificuldade de expressão. Obs. 4: Na hipótese de ter de complementar um artigo de lei após a sua edição, o complemento terá o mesmo número do artigo acrescido de uma letra maiúscula em ordem alfabética. Obs. 5: não é admitida a renumeração dos artigos de uma lei.
7. PARÁGRAFO: é o desdobramento de um artigo de lei utilizado para explicitar o princípio ou norma jurídica nele contido. Obs.1: quando o artigo tiver um só parágrafo, ele será expresso como sendo único, por extenso em letra minúscula, com exceção da primeira é claro. Quando o artigo tiver 2 ou mais parágrafos, eles serão expressos pelo sinal gráfico do parágrafo, acrescidos do ordinal correspondente até o 9° e do cardinal correspondente após este.
8. INCISO: é a divisão de um artigo ou de um parágrafo para melhor esclarecer o assunto, deve ser expresso em números romanos. Art. 5° C.F. 78 incisos.
9. ALÍNEA: é a subdivisão do artigo, do parágrafo ou do inciso, para detalhar o assunto. Também é denominado de letra. Deve ser expresso em letra minúscula e em ordem alfabética.
2. LIVRO: é a designação atribuída aos segmentos das partes que delimitam os grandes temas. Também em letras maiúsculas e em números romanos. Ex. LIVRO VI
3.TÍTULO: é a parcela de um livro, ou o elemento inicial de uma lei que não contenha partes nem livros para destacar temam relevante. Ex. Constituição. Também em letra maiúscula e números romanos.
4.CAPÍTULO: é a parcela de um título ou o elemento inicial de uma lei que não contenha partes, livros nem títulos, para abordar tema específico, também em letra maiúscula e em números romanos.
5. SEÇÃO: é a porção de um capítulo a ele subordinado que detalha o assunto tratado no capítulo, pode ser dividida em subseção, escrita em negrito e em números romanos.
6. ARTIGO: é a divisão fundamental da lei onde se encontra expresso um princípio ou uma norma jurídica que deve ser seguido ou respeitado na hipótese por ele regrada. Obs.1: como elemento fundamental da lei, não pode existir lei sem artigo, porque o Brasil adota o artigo como elemento principal de suas leis. Obs.2: indicado pela abreviatura Art. Obs.3: Os primeiros 9 artigos de uma lei são escritos em números ordinais (1° a 9°), a partir deste, todos os demais são expressos por números cardinais (10,11,13....), por questões de mudanças (prevenção) e dificuldade de expressão. Obs. 4: Na hipótese de ter de complementar um artigo de lei após a sua edição, o complemento terá o mesmo número do artigo acrescido de uma letra maiúscula em ordem alfabética. Obs. 5: não é admitida a renumeração dos artigos de uma lei.
7. PARÁGRAFO: é o desdobramento de um artigo de lei utilizado para explicitar o princípio ou norma jurídica nele contido. Obs.1: quando o artigo tiver um só parágrafo, ele será expresso como sendo único, por extenso em letra minúscula, com exceção da primeira é claro. Quando o artigo tiver 2 ou mais parágrafos, eles serão expressos pelo sinal gráfico do parágrafo, acrescidos do ordinal correspondente até o 9° e do cardinal correspondente após este.
8. INCISO: é a divisão de um artigo ou de um parágrafo para melhor esclarecer o assunto, deve ser expresso em números romanos. Art. 5° C.F. 78 incisos.
9. ALÍNEA: é a subdivisão do artigo, do parágrafo ou do inciso, para detalhar o assunto. Também é denominado de letra. Deve ser expresso em letra minúscula e em ordem alfabética.
10.ÍTEM: é a divisão da alínea para melhor
detalhamento do assunto. Deve ser expresso em algarismo arábico (1,2,3...).
PARTE PRELIMINAR.
1. EPIGRAFE: indica o tipo de composição ( lei, emenda
constitucional , etc.) o número que ela recebe e a data em que foi sancionada.
2. EMENTA OU RUBRICA; apresenta, de forma resumida e clara,
o conteúdo da lei.
3. PREÂMBULO: indica a autoridade, o órgão ou a instituição
que reconhece essa lei, ou seja, que a decreta e a autoridade que a sanciona.
PARTE NORMATIVA:
CAPÍTULO, SEÇÃO E SUBSEÇÃO
1. O ARTIGO: é a
subseção básica da lei é indicado pela abreviação Art. Seguida de numeral
ordinal até o 9º e cardinal do 10 em diante.
PARÁGRAFO: desdobramento da norma do artigo, complementando-a
ou apontando uma exceção. É indicado pelo símbolo §
INCISO: desdobramento do artigo ou do parágrafo, indicado
por algarismo romano.
ALÍNEA: desdobramento do inciso, alínea ou parágrafo,
indicado por letra.
ITEM: desdobramento da alínea, indicado por numeral cardinal.
LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014.
Estabelece princípios,
garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1. A lei 12.965 aborda qual assunto?
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2. Quem decretou essa lei?
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3. Quem aprovou a lei?
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LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
4. A lei 8.069 fala sobre o que?
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5. Quem decretou essa lei?
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6. Quem aprovou a lei?
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LEI MARIA DA PENHA
A Lei Maria da Penha - como ficou conhecida a Lei nº 11.340 /2006 - recebeu este nome em homenagem à cearense Maria
da Penha Maia Fernandes. Foi a história desta Maria que mudou as leis de
proteção às mulheres em todo o país. A biofarmacêutica foi agredida pelo marido
durante seis anos. Em 1983, ele tentou assassiná-la duas vezes: na primeira,
com um tiro, quando ela ficou paraplégica; e na segunda, por eletrocussão e afogamento.
Somente depois de ficar presa à cadeira de rodas, ela foi lutar por seus
direitos. Então lutou por 19 anos e meio até que o país tivesse uma lei que
protegesse as mulheres contra as agressões domésticas. Em 7 de agosto de 2006,
o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Maria da Penha , criada com o objetivo de
punir com mais rigor os agressores contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
punir com mais rigor os agressores contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
Cria mecanismos para coibir a
violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226
da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir,
Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de
Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência
doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher,
da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra
a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República
Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e
proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia,
orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza
dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as
oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física
e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
7. As leis nascem das necessidades sociais, por que foi
criada a Lei Maria da Penha?
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8. Essa Lei se destina a proteger quem?
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9. Na sua opinião o que a sociedade precisa fazer para que a
Lei Maria da Penha funcione?
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