TEXTO NORMATIVO
REGIMENTO ESCOLAR ATIVIDADE.
Fonte; http://sistemas.macae.rj.gov.br:84/regimentoescolar/doc/REGIMENTO%20ESCOLAR%20-%20MACA%C3%89%20-%202010.pdf
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CAPÍTULO III
DO CORPO DISCENTE
Art. 32. O Corpo Discente é constituído por todos os
alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino de Macaé.
Parágrafo único. Todo o processo ensino-aprendizagem
é desenvolvido em função do aluno.
Art. 33. São direitos do aluno:
a) ser respeitado na sua dignidade como pessoa
humana, independente de sua convicção religiosa, política ou filosófica, grupo
social, etnia, sexo e nacionalidade;
b) aqueles fixados na Constituição Federal, na Lei
Orgânica do Município, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no
Estatuto da Criança e do Adolescente;
c) receber, em igualdade de condições, a orientação
necessária para realizar bem suas atividades, sendo valorizado em sua
individualidade;
d) usufruir todos os benefícios de caráter
educacional, educativo e social que a Unidade Escolar proporciona aos alunos da
turma, incluindo-se aí a correção e a avaliação de seus trabalhos, tarefas,
testes e provas;
e) ter garantidos estudos de aceleração de
aprendizagem e progressão parcial, além de receber tratamento educacional
especializado, quando necessário;
f) receber atendimento em regime de exercícios
domiciliares e/ou hospitalares com acompanhamento da Unidade Escolar, sempre
que compatível com seu estado de saúde e mediante laudo médico, como forma de
compensação da ausência às aulas, quando impossibilitado de frequentar por
motivo de enfermidade ou gestação;
g) ter reposição efetiva dos dias letivos e das
aulas, de forma a garantir o cumprimento da legislação em vigor;
h) solicitar, pelos pais ou responsáveis, quando
menor, revisão do aproveitamento escolar dentro do prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a partir da divulgação do
mesmo;
i) ser eleito representante de turma e representá-la
nas reuniões de Conselho de Classe.
Art. 34. São deveres do aluno:
a) conhecer e cumprir as disposições deste Regimento
Escolar no que lhe couber;
b) respeitar a autoridade da Direção, dos Professores
e demais funcionários da Unidade Escolar;
c) ser pontual, assíduo, aplicado nos trabalhos
escolares e participante das demais atividades;
d) aplicar-se com diligência ao estudo, para melhor
aproveitamento das oportunidades de ensino e de aprendizagem;
e) apresentar-se para as aulas trajando uniforme com
o máximo de asseio e dignidade, na própria pessoa e no traje;
f) zelar pela limpeza e conservação do ambiente
escolar, das instalações, dos
equipamentos e dos materiais existentes na Unidade Escolar;
g) abster-se de praticar ou induzir à prática de atos
que atentem contra pessoas e/ou o patrimônio da Unidade Escolar;
h) responsabilizar-se em caso de dano causado ao
patrimônio da Unidade Escolar, se maior de idade, ou pelo seu responsável
legal, quando menor;
i) comparecer às comemorações cívicas e solenidades
escolares, previstas no
Calendário Escolar;
j) imbuir-se de espírito de estudo, criatividade e
pesquisa, concorrendo para a criação de um ambiente favorável à aprendizagem;
k) conservar o material escolar sempre em perfeita
ordem e devidamente cuidado;
l) comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões,
convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;
m) apresentar justificativa dos pais ou responsáveis,
quando menor, para entrada e saída em horário diferente do estabelecido pela
Unidade Escolar;
n) responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos
livros didáticos recebidos e os
pertencentes à Biblioteca Escolar ou à Sala de Leitura;
o) responsabilizar-se pelo cumprimento de programas
de estudos e/ou de progressão parcial.
Art. 35. É vedado ao aluno:
a) tomar atitudes que venham prejudicar o processo
pedagógico e o andamento das atividades escolares;
b) ocupar-se, durante as aulas, com atividades não
compatíveis com o processo ensino aprendizagem;
c) portar objetos ou substâncias que representem
perigo para a sua saúde, segurança e integridade física ou de outrem;
d) utilizar-se de aparelhos eletrônicos, na sala de
aula, que não estejam vinculados ao processo ensino-aprendizagem;
e) ausentar-se da Unidade Escolar durante as
atividades escolares, sem prévia
autorização da Direção;
f) entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia
autorização do respectivo Professor;
g) promover, na Unidade Escolar, qualquer tipo de
campanha ou atividade, sem prévia autorização da Direção;
h) discriminar, usar de violência simbólica, agredir
fisicamente e/ou verbalmente
colegas, professores e demais funcionários da Unidade
Escolar;
i) promover excursões, jogos, coletas, rifas, lista
de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, no ambiente escolar, sem
a prévia autorização da Direção.
Art. 36. O aluno, pela inobservância nas normas
contidas neste Regimento Escolar, e conforme a gravidade e/ou a reincidência
das faltas está sujeito às seguintes sanções:
a) orientação disciplinar com ações pedagógicas dos
Professores, Equipe Pedagógica e Direção;
b) registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno em
livro próprio;
c) comunicado por escrito aos pais e/ou responsáveis
para ciência, assinatura e
devolução a Unidade Escolar para arquivo;
d) convocação dos pais ou responsáveis, quando menor,
com registro e assinatura, e/ou termo de compromisso;
e) encaminhamento ao Conselho Tutelar, quando menor,
para a tomada de providências cabíveis, quando esgotadas as possibilidades no
âmbito da Unidade Escolar e na hipótese de a escola não conseguir despertar no
aluno o espírito da necessária cooperação para a boa disciplina escolar;
f) transferência por comprovada inadaptação ao regime
da Unidade Escolar, quando o ato for aconselhável para a melhoria do desenvolvimento
do aluno, da garantia da
1. Escolha cinco DIREITOS presentes no regulamento escolar e
que realmente são uma realidade na sua escola.
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2. Escolha cinco DEVERES presentes no regulamento escolar e
que realmente são uma realidade na sua escola.
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3. Quais sanções são mais comumente aplicadas em seu colégio?
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Excelente material! Ajudou-me bastante! Obrigado!
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